Esta edição reúne as principais notícias de 8 a 16 de outubro de 2026. O destaque é a decisão do STF sobre o Funrural, que interessa diretamente a produtores rurais e às empresas que compram a produção. Também tratamos de prazos da Reforma Tributária e do Simples Nacional, do fim da escala 6×1, do IPTU e da renegociação de dívidas rurais.
1. Funrural: STF declara inválida a cobrança anterior a 2018
O que aconteceu. Em 15 de outubro, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADI 4.395 e decidiu, por 6 votos a 5, que a contribuição do produtor rural pessoa física ao Funrural, calculada sobre a receita da venda da produção, era inconstitucional antes de 1º de janeiro de 2018. A decisão também derrubou, para o mesmo período, a regra que obrigava as empresas compradoras (frigoríficos, cooperativas, cerealistas, tradings) a reter e recolher a contribuição em nome do produtor, chamada de sub-rogação.
O motivo foi a falta de lei completa: para o STF, a lei de 2001 não definiu todos os elementos necessários à cobrança. Esse problema foi corrigido pela Lei 13.606/2018. Por isso, de 2018 em diante, tanto a contribuição quanto a obrigação dos compradores continuam válidas.
O que muda na prática.
- Produtores rurais pessoa física com empregados e empresas compradoras da produção passam a ter fundamento para discutir cobranças, autuações e parcelamentos referentes a vendas feitas até 31 de dezembro de 2017.
- Nada muda para as vendas atuais: o Funrural continua devido normalmente desde 2018.
- Atenção: o STF ainda não definiu os efeitos da decisão no tempo (a chamada modulação). Esse ponto deve ser examinado em recurso. Até lá, o impacto sobre valores já pagos, parcelamentos e processos em andamento depende de cada caso.
A recomendação é levantar desde já as cobranças e os recolhimentos do período anterior a 2018 e avaliar, com orientação jurídica, as medidas cabíveis antes de qualquer decisão.
Fonte: Supremo Tribunal Federal – STF considera inconstitucional cobrança do Funrural a empresas que compram produção rural
2. Reforma Tributária: começam os testes do split payment
O que aconteceu. Em 15 de outubro, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS iniciaram a fase de testes do split payment. Trata-se do mecanismo da Reforma Tributária que separa o valor dos novos tributos (IBS e CBS) no momento em que o pagamento de uma venda é feito. Nesta etapa participam apenas as instituições de pagamento, em ambiente controlado: nenhuma transação real é afetada e não há penalidades.
O que muda na prática. Por enquanto, nada muda na rotina das empresas. Os testes, porém, mostram que o sistema está avançando. Quando entrar em funcionamento, parte do valor recebido em cada venda irá direto para o Fisco, o que afetará o fluxo de caixa. Vale começar a planejar a adaptação de sistemas, contratos e capital de giro.
Fonte: Receita Federal – Comunicado: início da etapa de testes da Plataforma Pública do Split Payment
3. Simples Nacional 2027: atenção ao prazo de 30 de outubro
O que aconteceu. Terminou em 15 de outubro o prazo para as empresas pedirem a entrada ou o retorno ao Simples Nacional em 2027. Segundo balanço da Receita Federal, mais de 314 mil pedidos foram indeferidos, em geral por dívidas ou falhas no cadastro. Essas empresas ainda podem corrigir as pendências.
O que muda na prática.
- Pedido indeferido: as pendências devem ser regularizadas até 30 de outubro de 2026.
- Empresas que já estão no Simples: também até 30 de outubro, podem escolher recolher o IBS e a CBS fora da guia única do Simples no primeiro semestre de 2027. A escolha costuma fazer sentido para quem vende para outras empresas, porque permite que o cliente aproveite créditos desses tributos. Vale fazer a conta com o contador antes de decidir.
Fonte: Receita Federal – balanço das solicitações de opção pelo Simples Nacional; Resolução CGSN nº 194/2026.
4. Fim da escala 6×1: o que as empresas precisam saber
O que aconteceu. Em 14 de outubro, o Senado aprovou, por 75 votos a 1, a proposta de emenda constitucional que acaba com a escala de seis dias de trabalho para um de descanso (PEC 221/2019). A promulgação da emenda pelo Congresso foi marcada para esta sexta-feira (16).
O que muda na prática.
- Dois meses após a promulgação: a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais, com dois dias de descanso por semana, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução de salário.
- Um ano depois dessa primeira etapa: a jornada máxima cai para 40 horas semanais.
- Exceção: as novas regras não se aplicam, salvo decisão do empregador, a empregados com diploma de nível superior que ganham mais de duas vezes e meia o teto do INSS.
Empresas e produtores rurais com empregados devem revisar desde já escalas, contratos e custos de pessoal, e acompanhar a regulamentação e os acordos coletivos de cada categoria.
Fonte: Agência Senado – Senado aprova fim da escala 6×1; Senado promulga nesta sexta emendas sobre 6×1 e agentes de saúde
5. IPTU: STF define a partir de quando vale a proibição da alíquota pela área do imóvel
O que aconteceu. Em agosto, o STF decidiu que os municípios não podem cobrar IPTU com alíquota maior só porque o imóvel tem área maior (Tema 1.455 da repercussão geral). Em julgamento encerrado em 9 de outubro, o Tribunal definiu que essa proibição vale a partir de 12 de agosto de 2026. Em regra, o que já foi pago antes dessa data não será devolvido, mas há duas exceções importantes.
O que muda na prática.
- Daqui para a frente: o município não pode aplicar alíquota maior de IPTU com base apenas na metragem. Continua permitido diferenciar a cobrança pelo valor, pela localização e pelo uso do imóvel.
- Período anterior a 12/08/2026: o IPTU já pago com a alíquota maior, em regra, não será devolvido. Ficaram fora dessa limitação, porém: (1) o IPTU desse período que ainda não foi pago, sobre o qual o município não pode exigir a alíquota maior; e (2) quem já tinha processo administrativo ou ação judicial em andamento até 12/08/2026, que pode seguir discutindo a devolução.
Proprietários de imóveis com IPTU calculado por faixa de área, inclusive empresas e holdings patrimoniais, devem conferir o carnê e avaliar se a cobrança atual está de acordo com a decisão.
Fonte: Supremo Tribunal Federal – STF define alcance de decisão sobre alíquota de IPTU com base na área do imóvel; ARE 1.593.784 – andamento processual
6. Dívidas rurais: menos de um mês para usar a MP da renegociação
O que aconteceu. A Medida Provisória 1.376/2026 criou linhas de crédito para renegociar dívidas de produtores rurais e cooperativas que tiveram perdas de safra entre 2019 e 2025, com juros de 5% a 12% ao ano e prazos de até 8 ou 10 anos. A contratação deve ser feita com o banco em até 120 dias da publicação da MP, ou seja, até 12 de novembro de 2026. A renegociação alcança apenas dívidas bancárias e CPRs emitidas a instituições financeiras; dívidas com tradings, revendas e outros credores privados ficaram de fora.
O que muda na prática. Há um ponto de atenção: a MP precisa ser aprovada pelo Congresso até 11 de novembro de 2026, sob pena de perder a validade. Até esta edição, ela ainda não havia sido votada. Quem pretende renegociar não deve deixar para os últimos dias: é preciso reunir laudos que comprovem as perdas, procurar o banco com antecedência e acompanhar a votação no Congresso.
Fonte: Agência Senado – Congresso prorroga medidas provisórias sobre dívidas rurais; MP das dívidas rurais prevê juros a partir de 5% ao ano
As informações deste informativo têm caráter geral e não substituem a análise de cada caso. Se algum desses temas afeta sua empresa, sua família ou sua atividade rural, a equipe da Freitas & Garcia Sociedade de Advogados está à disposição para conversar.
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