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Freitas & Garcia

Informativo Semanal Freitas & Garcia nº 01

Capa do Informativo Semanal Freitas & Garcia nº 01

Semana de 24 de setembro a 1º de outubro de 2026. Quatro decisões e normas que afetam empresas e produtores rurais — com destaque para os novos prazos do Simples Nacional.

1. Simples Nacional: prazos para 2027 foram prorrogados

O que aconteceu: o Comitê Gestor do Simples Nacional deu mais tempo às micro e pequenas empresas para tomar duas decisões importantes para 2027. A mudança saiu na Resolução CGSN nº 194, publicada em 28 de setembro.

Novas datas:

O que fazer Novo prazo
Pedir entrada no Simples Nacional para 2027 até 15/10/2026
Resolver pendências, se o pedido for negado até 30/10/2026
Escolher pagar os novos tributos (IBS e CBS) por fora do Simples até 30/10/2026
Desistir de qualquer uma dessas opções de 03/11 a 20/12/2026

Quando os novos tributos começam: em janeiro de 2027, só a CBS (federal) passa a ser cobrada de fato, no lugar do PIS e da Cofins. O IBS (estadual e municipal) segue em fase de teste e entra aos poucos a partir de 2029.

As duas opções da empresa do Simples:

  • Continuar como está: a empresa permanece no Simples e paga a CBS (e depois o IBS) dentro da guia única (DAS). É o caminho padrão — quem não fizer nada fica nele.
  • Pagar por fora: a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas apura CBS e IBS separadamente, como as empresas maiores. Isso pode tornar seus produtos mais atrativos para clientes que são empresas, porque esses clientes aproveitam mais crédito.

O que muda para você: não existe resposta única. Para quem vende principalmente ao consumidor final, ficar no DAS tende a ser mais simples. Para quem vende a outras empresas, é preciso analisar caso a caso: pagar por fora pode tornar a empresa mais competitiva, mas também aumenta o custo e o trabalho de apuração. Vale fazer a conta com seu contador e advogado antes de 30 de outubro. Atenção: a desistência feita entre novembro e dezembro não poderá ser desfeita.

Referência: Resolução CGSN nº 194, de 25/09/2026, publicada no Diário Oficial da União de 28/09/2026. Fonte: Portal do Simples Nacional – Receita Federal

2. Ganhou na Justiça contra a Receita? O uso do crédito pode ser parcelado

O que aconteceu: o STF confirmou, por unanimidade, a regra que limita quanto a empresa pode usar por mês de um crédito tributário ganho na Justiça para abater impostos futuros (a chamada compensação).

Como funciona a regra: vale para créditos de R$ 10 milhões ou mais. O Ministério da Fazenda fixa um teto mensal, que não pode ser menor que 1/60 do valor total — ou seja, o uso pode se estender por até cinco anos. A primeira compensação precisa ser feita em até cinco anos do fim do processo.

O que muda para você: empresas com créditos grandes devem planejar o fluxo de caixa contando com esse parcelamento. Quem não quiser esperar pode optar por receber o valor por precatório, que segue a fila de pagamentos da União.

Referência: STF, ADIs 7.587 e 7.609, relator ministro Cristiano Zanin; Lei 14.873/2024. Fonte: Supremo Tribunal Federal – Notícias

3. Benefício de ICMS combinado entre estados não pode ser cortado por um estado sozinho

O que aconteceu: São Paulo tinha fixado, por decreto próprio, uma data de fim (31/12/2024) para uma isenção de ICMS que havia sido acertada entre todos os estados no Confaz, o conselho que reúne as secretarias de Fazenda. O STF considerou isso inválido.

Por quê: se o benefício foi combinado em conjunto e o estado o adotou, mudar suas condições ou encerrá-lo também exige decisão conjunta. Um estado não pode recuar sozinho.

O que muda para você: empresas que dependem de incentivos de ICMS — comuns no agronegócio e na indústria — ganham mais segurança. Se o estado retirar um benefício desse tipo de forma unilateral, há fundamento para questionar.

Referência: STF, Plenário, ADIs 7.822, 7.830, 7.844 e 7.848, relatora ministra Cármen Lúcia, julgadas por maioria em 24/09/2026; Convênio ICMS 52/1992. Fonte: Supremo Tribunal Federal – Notícias

4. Vale-refeição dos funcionários (PAT): STJ amplia o desconto no imposto

O que aconteceu: empresas que oferecem alimentação aos empregados pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) já podem abater esse gasto do Imposto de Renda. Em decisão individual assinada em junho e que ganhou repercussão nas últimas semanas, o ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça, reconheceu que o abatimento também vale para a CSLL, outra contribuição cobrada sobre o lucro: a empresa pode deduzir até o dobro do gasto com o PAT, limitado a 4% do tributo devido. A decisão também afastou limites criados por um decreto de 2021 que não estavam na lei, como a regra que restringia o benefício a trabalhadores com salário de até cinco salários mínimos.

Atenção: a decisão não é definitiva: o processo ainda está em fase de recurso, sem trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso), e o tema pode ser revisto pela 2ª Turma do STJ. Além disso, ela vale apenas para a empresa que entrou com o processo. O próprio tribunal tem decisões nos dois sentidos: o ministro se apoiou em um precedente da 2ª Turma favorável à dedução, mas há julgados recentes dessa mesma Turma limitando o benefício ao Imposto de Renda. Os tribunais regionais também costumam negar a dedução na CSLL.

O que muda para você: interessa principalmente a empresas do lucro real com gasto relevante no PAT. Vale avaliar, com cautela, a possibilidade de discutir o tema na Justiça e recuperar, por compensação ou restituição, os valores pagos a mais nos últimos cinco anos.

Referência: STJ, REsp 2.272.638 (registro nº 2026/0187825-3), decisão monocrática do ministro Marco Aurélio Bellizze (assinada em 23/06/2026 e publicada em 25/06/2026); Lei 6.321/1976. Fonte: Superior Tribunal de Justiça – consulta processual


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Este informativo tem caráter apenas informativo e não substitui a orientação jurídica para cada caso concreto. Informações atualizadas até 1º/10/2026.

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