Artigo de Thiago de Oliveira Freitas publicado na Revista Tributária e de Finanças Públicas, n. 165, 2025. Acesse a edição da revista.
Hoje, grande parte dos tributos é constituída pelo próprio contribuinte, por meio das declarações e obrigações acessórias que entrega ao Fisco. O artigo defende que a norma produzida pelo contribuinte está no mesmo plano do lançamento feito pela administração e é definitiva, e não provisória como se costuma afirmar. A retificação dessas declarações tem, portanto, natureza de anulação: serve para corrigir um vício da norma original. O texto discute ainda os efeitos do tempo sobre essa retificação.
Referência
FREITAS, Thiago de Oliveira. Retificação de deveres instrumentais: definitividade na constituição do crédito tributário. Revista Tributária e de Finanças Públicas, n. 165, p. 267-280, 2025. Disponível em: https://rtrib.abdt.org.br/index.php/rtfp/issue/view/32.
